Política e Compliance
Proteção de Dados (GDPR)

1. ABRANGÊNCIA

Aplica-se à KALLAS MÍDIA OOH e demais Sociedades do seu Grupo Econômico.

2. PRINCÍPIOS

2.1. Todas as atividades e relações da KALLAS MÍDIA OOH com seus públicos de interesse
devem ser pautadas na ética, integridade e transparência, em observância às normas
nacionais e internacionais aplicáveis, proporcionando um ambiente seguro à tomada de
decisão.

2.2. A KALLAS MÍDIA OOH deve atuar prioritariamente de forma preventiva, sendo capaz de

inibir violações dos comportamentos e atitudes requeridos, mitigando os riscos de
conformidade.

2.3. Todos os indícios de desvios de conduta e atos lesivos, devem ser apurados com
adoção de medidas para imediata interrupção e reparação de eventuais danos à KALLAS
MÍDIA OOH, bem como a aplicação de consequências proporcionais aos responsáveis.

2.4. É vedada a retaliação aos denunciantes de boa-fé, garantindo sigilo, confidencialidade
e proteção institucional a essas pessoas.

2.5. Os administradores e gestores da KALLAS MÍDIA OOH têm como responsabilidade

apoiar, de forma inequívoca e contínua, o desenvolvimento e o aprimoramento da cultura
de integridade.

2.6. A KALLAS MÍDIA OOH deve atuar como indutora de um ambiente de negócios cada vez
mais ético, íntegro e transparente, servindo de exemplo positivo aos seus públicos de
interesse.

3. DIRETRIZES

3.1. Manter um Programa de Compliance efetivo que contemple ações de prevenção,
detecção e remediação de desvios de conduta.

3.2. Prover autoridade, independência, recursos e capacitação adequados à área
responsável pela gestão do Programa de Compliance, permitindo aos empregados que nela
atuam o acesso irrestrito a informações e pessoas, incluindo das Sociedades do Grupo
Econômico KALLAS MÍDIA OOH, necessários ao cumprimento de suas atividades.

3.3. Garantir proteção aos profissionais que atuam na área responsável pela gestão das
ações de compliance contra punições arbitrárias provenientes do exercício normal de suas
atribuições.

3.4. Manter atualizados e acessíveis aos respectivos públicos de interesse os documentos
relacionados ao Programa de Compliance. 

3.5. Estabelecer mecanismos adequados para assegurar que a tomada de decisão seja
pautada na observância às normas aplicáveis à KALLAS MÍDIA OOH.

3.6. Garantir que as ações do Programa de Compliance se desenvolvam de forma integrada
e sistematizada com todas as áreas da companhia.

3.7. Identificar, avaliar, monitorar e mitigar continuamente os riscos de conformidade,
promovendo aprimoramento contínuo do Programa de Compliance e dos processos da
KALLAS MÍDIA OOH.

3.8. Avaliar os aspectos de integridade na escolha de seus Administradores e profissionais
em posições e/ou áreas chave da KALLAS MÍDIA OOH.

3.9. Conhecer o risco de integridade das contrapartes por meio da aplicação do
procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), assegurando a utilização do seu
resultado na tomada de decisão, monitorando e dando o tratamento adequado e
proporcional aos riscos identificados.

3.10. Assegurar o registro contábil adequado e o controle das transações com base nas
normas aplicáveis, de forma a garantir a elaboração de relatórios financeiros fidedignos.

3.11. Impulsionar as empresas e a sociedade para promoção de um ambiente de negócios
ético, íntegro e transparente, por meio de ações e parcerias externas.

3.12. Disseminar continuamente o dever de atuar em estrita observância às normas
aplicáveis à KALLAS MÍDIA OOH, promovendo a responsabilização e conscientização sobre
a importância do comportamento íntegro e ético para o fortalecimento da cultura de
integridade.

3.13. Assegurar a disponibilização de canal independente que possibilite a comunicação à
KALLAS MÍDIA OOH de qualquer indício de desvio de conduta, garantindo o anonimato ao
denunciante

3.14. Garantir a investigação tempestiva e o adequado tratamento de ocorrências ou
denúncias de desvios de conduta, baseando-se nos princípios da objetividade, da
confidencialidade e da imparcialidade, bem como no pressuposto da boa-fé e na presunção
de inocência do indivíduo.

3.15. Manter mecanismos capazes de, tempestivamente, identificar e interromper eventual
desvio de conduta e suas consequências.

3.16. Estabelecer medidas de responsabilização aplicáveis aos casos de desvios de
conduta comprovados, bem como, promover a correção das fragilidades e a recuperação
de eventuais prejuízos.

3.17. Assegurar a transparência aos nossos negócios, incluindo a evolução do Programa de
Compliance, resguardadas aquelas informações consideradas sigilosas.

4. REGRAS DE COMPLIANCE

4.1. O compliance é considerado um antídoto contra as falhas de conduta e o
descumprimento de leis e regulamentos.

4.2. Mas para funcionar e garantir a conformidade, o programa de compliance deve ser
estabelecido a partir de normas e diretrizes que visam promover a ética e
a transparência das atividades nas organizações.

4.3. As regras de compliance são um conjunto de diretrizes que visam garantir a
transparência e a integridade nas ações de uma empresa. Algumas das principais regras de
compliance são:

• Transparência nas ações da cúpula da empresa;
• Uso de ferramentas de segurança da informação;
• Análise periódica de riscos;
• Registros contábeis em dia;
• Implantação de controles internos; e
• Canal de denúncias.

4.4. De maneira mais prática, o compliance representa um conjunto de procedimentos que
visa detectar, evitar e, em último caso, remediar a ocorrência de problemas empresariais
como fraudes, corrupção e outras irregularidades. Com isso, garantem-se relações éticas e
transparentes entre a empresa e o setor público.

5. ALGUNS EXEMPLOS DO QUE É PERMITIDO NO RELACIONAMENTO COM O ENTE

PÚBLICO

5.1. Almoços e jantares:
I - Posso convidar o(a) funcionário(a) público, para um almoço ou jantar de negócio, ou para
uma reunião?

I.1 - Pode, desde que o convite seja feito de forma institucional, para a empresa pública e
não para o(a) funcionário(a) público, em regra, sem o consumo de bebida alcoólica.

5.2. Presente e Brinde:
I - Presente
I.1 - O servidor público pode receber presentes?
I.1.1 - De acordo com o inciso XII, do art. 117, da Lei n° 8.112/90, ao servidor público é
proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão
de suas atribuições.
I.2 - Bebida alcoólica, não é considerado presente
II - Brinde
II.1 - O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?
II.1 - Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual
ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
II.2 - O brinde não pode ter valor superior ao estabelecido pelo ente público. Além disso, sua
distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um
determinado(a) servidor(a).
II.3. - Finalmente, não pode ser ofertado brinde distribuído por uma mesma pessoa,
empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses.

5.3. Festas e Eventos:
I.1 - O(a) servidor(a) público pode ser convidado para uma festa ou evento?
I.1.1 - Pode, desde que o convite seja feito de forma institucional, para a empresa pública e
não para o(a) funcionário(a) público, sendo endereçado o convite, para a empresa pública e
não para o(a) servidor(a) público.
Obs.: Com o objetivo de evitar o conflito de interesses, recomenda-se verificar se
determinado ente público, veda ao(à) servidor(a) participar de festas e eventos.

6. AVISO LEGAL
6.1. Em hipótese alguma, nenhum colaborador da KALLAS MÍDIA OOH, fora de seu corpo
jurídico, ou da Diretoria, ou da Vice-Presidência tem autonomia, competência e/ou alçada
para, exemplificativamente, não se limitando a: (i) acordar; (ii) prometer; (iii) ofertar; ou (iv)
conceder, o que quer que seja, em nome da KALLAS MÍDIA OOH.

7. REFERÊNCIAS
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso a informações)
Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa)
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022 (Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013) ABNT NBR ISO 37301 - Sistemas de gestão de compliance (é uma norma que estabelece os
requisitos para a criação de sistemas de gestão de compliance. Ela fornece orientações
para que as organizações possam implementar um sistema de compliance eficaz)

Atos societários da KALLAS MÍDIA OOH e demais Sociedades do seu Grupo Econômico

8. DEFINIÇÕES
Contrapartes – relacionamentos que estão sujeitos ao procedimento de DDI: a.
Fornecedores de bens e serviços da KALLAS MÍDIA OOH; b. Instituições e organizações em
projetos de patrocínios e convênios relacionados às funções de Comunicação e
Responsabilidade Social; c. Clientes do mercado interno e externo na comercialização de
espaços publicitários; d. Empresas em processos de aquisição e/ou desinvestimento de
ativos e/ou sociedades do grupo econômico KALLAS MÍDIA OOH; e. Empresas em parcerias
estratégicas e operacionais; f. Partícipes de termos de cooperação e outros convênios.
Desvio de Conduta - ação ou omissão que configure violação, transgressão ou desrespeito
à legislação e normas referentes ao Programa de Compliance e ao Código de Conduta Ética
da KALLAS MÍDIA OOH.

Due Diligence de Integridade - metodologia utilizada para a atribuição do risco de
integridade de uma contraparte que contempla: (i) aplicação de questionário; (ii)
ponderação de fatores de riscos previamente identificados para os tipos de
relacionamentos; (iii) análise da existência e aplicação de um programa de compliance e
(iv) análise da capacidade da contraparte de mitigar os riscos identificados. É assegurado
às contrapartes, durante toda a DDI, ampla comunicação com a área responsável pela
condução do procedimento, com o objetivo de dirimir dúvidas sobre a análise das
informações, bem como sobre o resultado atribuído pela área responsável. O procedimento
de DDI é aplicado a todas as contrapartes nos relacionamentos previamente definidos com
base em análise de riscos. Esse procedimento resulta no Grau de Risco de Integridade (GRI)
podendo ser atribuído como baixo, médio ou alto.

Riscos de Conformidade – riscos relacionados ao Programa de Compliance da KALLAS
MÍDIA OOH, abrangendo o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis aos
negócios e operações da KALLAS MÍDIA OOH, o cumprimento das políticas e
procedimentos internos e a observância de valores, princípios éticos e orientações de
conduta.

Declaração de Conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR)

A Kallas Mídia OOH estabelece a privacidade e a segurança das informações de seus parceiros, clientes e usuários como prioridades fundamentais em todas as suas operações. Como entidade líder no setor de mídia Out of Home no território brasileiro, a organização reafirma seu compromisso inabalável com a transparência e a proteção de dados pessoais. Este compromisso fundamenta-se não apenas no estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), mas também na observância dos padrões internacionais de excelência preconizados pelo GDPR (General Data Protection Regulation - Regulamento UE 2016/679).

A presente declaração detalha os mecanismos pelos quais a Kallas alinha suas atividades aos princípios globais de privacidade, visando assegurar a máxima integridade jurídica e ética em suas relações comerciais e institucionais.

Compromisso Institucional com os Padrões Globais de Privacidade

Embora a Kallas possua sede e operação predominante no Brasil, a empresa reconhece a relevância do GDPR como o referencial normativo global para a governança de dados pessoais. A adesão voluntária a esses parâmetros reflete uma cultura organizacional voltada à minimização de riscos e ao respeito às liberdades individuais. A conformidade com o GDPR manifesta-se por meio da adoção de práticas de minimização de dados, assegurando que apenas as informações estritamente necessárias para a prestação de serviços e aprimoramento da experiência do usuário sejam processadas.

Ademais, a Kallas implementa medidas de segurança por concepção (Privacy by Design) e por padrão (Privacy by Default). Tais diretrizes garantem que proteções técnicas e organizacionais robustas sejam integradas desde as fases iniciais de desenvolvimento de produtos, plataformas e campanhas publicitárias. A transparência informativa é mantida de forma contínua, permitindo que os titulares compreendam a finalidade, a duração e os métodos de tratamento aplicados às suas informações.

Fundamentação Legal e Transferência Internacional

O processamento de dados pessoais pela Kallas é estritamente vinculado a bases legais legítimas e específicas. O tratamento ocorre primordialmente mediante o consentimento explícito do titular, para a execução de obrigações contratuais, para o cumprimento de deveres legais ou regulatórios, ou para o atendimento de interesses legítimos da organização, desde que estes não prevaleçam sobre os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo.

No que tange à transferência internacional de dados, a Kallas adota protocolos rigorosos para garantir que qualquer movimentação de informações para fora do território nacional ocorra apenas para jurisdições que ofereçam um nível de proteção equivalente ao brasileiro e europeu. Tais operações são respaldadas pela utilização de cláusulas contratuais padrão, assegurando que o padrão de segurança conferido pelo GDPR e pela LGPD permaneça inalterado independentemente da localização geográfica do processamento.

Governança e Canal de Comunicação

Para assegurar a conformidade contínua com as normas de privacidade e servir como ponto focal de comunicação com os titulares e as autoridades de fiscalização, a Kallas designou um Encarregado de Proteção de Dados (DPO). Os titulares que desejarem exercer seus direitos ou que possuam dúvidas sobre as práticas de governança de dados da empresa podem utilizar os canais oficiais de atendimento.

As solicitações podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico contato@kallas.com.br ou realizadas via contato telefônico pelo número (11) 4134-2700. A Kallas compromete-se a analisar e responder a todas as requisições dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente, mantendo a integridade e a confidencialidade do processo.

Última atualização: Abril de 2026.

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